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Misticismo islâmico e evolução social e política

de Mostafa Zekri

em 12 Mai 2006

  (...anterior) Rumi

Combater o pensamento sufi e a prática do sufismo era também um dos objectivos principais de alguns grupos "ortodoxos". É o caso, por exemplo, dos «Irmãos muçulmanos», al-ihkwân almuslimûn - um grupo salafita, tradicionalista, fundado no Egipto (§) por Hasan al-Bannâ e que tem adeptos em todo o mundo islâmico, principalmente no Médio-Oriente e no Ocidente muçulmano - e Jamâ'at-i islâmi indo-paquistanês.
Dois poderes religiosos estão em confronto na sociedade muçulmana. O poder dos grupos exotéricos, ahl al-zâhir, e o poder das comunidades espirituais, ahl al-bâtin. Estes últimos organizam-se à volta da autoridade espiritual de um shaykh, o Mestre detentor do conhecimento divino e do segredo do caminho espiritual. Graças a esta autoridade o shaykh sufi exerce uma grande influência sobre uma categoria de pessoas que formam a estrutura social da confraria. Na maioria dos casos a adesão a uma confraria não resulta de uma escolha pessoal, mas é condicionada pela pertença a uma família, a um clã, a uma tribo ou a uma área geográfica. É o caso, por exemplo, das confrarias naqshabandiyya e qâdiriyya na comunidade curda do Iraque. A estrutura destas duas confrarias neste contexto está condicionada pelas divisões tribais.
No Sudão, a confraria Majdûbiyya é considerada como tarîqa dos Dja`1iyyîn. al-ahdaliyya no Iémen ou al-alawiyya de Hadramawt recruta os discípulos exclusivamente no interior da mesma família. Outras confrarias estão estruturadas em conformidade com os critérios profissionais. É o caso dos pescadores no Egipto que, tradicionalmente, são qâdiri-s (adeptos da confraria qâdiriyya).

Estes condicionalismos sociais nas confrarias fazem do shaykh não só um guia espiritual de uma comunidade constituída de maneira relativamente livre, mas também um chefe do clã, um chefe da família ou um chefe da tribo. A sua influência e a sua autoridade exercidas sobre os seus discípulos tornaram-se mais completas graças a essa dupla obediência: espiritual e temporal. Só a autoridade do Estado, no sentido sócio-político, poderá limitar a autoridade do shaykh. No caso contrário, o shaykh é capaz de substituir a autoridade do Estado e exercer o poder para suprir o vazio político. Nesta situação o poder do shaykh deixa de ser uma simples influência social limitada e passa à apropriação do poder central e ao estabelecimento de uma teocracia.
O caso da confraria safawiyya, no início do século XVI, representa uma boa ilustração desta evolução do poder. O Shaykh Shâh Ismâ'îl fundou a dinastia dos Sefâvidas que dominou no Irão durante três séculos. No Sudão, em 1881, um adepto da confraria sammâniyya, Muhammad Ahmad Ibn 'Abd Allâh, pretendia ser o Mahdî - o dirigido por Deus, o homem que vai dominar no fim dos tempos, estabelecer a justiça e impor a Religião verdadeira - e dirigiu um movimento revolucionário contra o poder otomano-egipcio. Assim, Muhammad Ibn 'Abd Allâh conseguiu estabelecer um Estado temporário. Na Líbia, a confraria sanûsiyya conseguiu entrar no tecido político desde 1840. O resultado: o quarto shaykh desta confraria, Muhammad Idrîs, é nomeado rei de 1950 até 1969, data na qual o Coronel Kadhafi fez a sua revolução e fundou a Jamâhîriyya Popular Islâmica da Líbia.

Como diria o antropólogo nestas circunstâncias, o shaykh converteu um «Capital simbólico» em «Capital político». Portanto, os regimes estabelecidos tomam, sempre que é necessário, várias medidas contra as confrarias. Umas vezes controlam, outras vezes combatem ou eliminam os shuyûkh (Pl. de shaykh) que constituem uma ameaça contra o regime. A proibição da bektâshiyya em 1826 pelos otomanos, a interdição de todas as contrarias em 1925 na Turquia de Mestfa Kemel Atatürk são duas ilustrações deste comportamento hostil às confrarias. Como exemplo do controlo exercido sobre os turuq (Pl. de tarîqa) chamamos a atenção para o caso do Egipto que, desde 1895 instaurou o dito «Conselho supremo das confrarias sufis», (al-majlis al-a 'lâ li-turuq as-sûfiyya), que agrupa todas as confrarias legalmente reconhecidas. Estas beneficiam de um poder legislativo, jurídico e executivo.
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